Herdeira pode protestar contra transferência de cotas para resguardar terceiros

05/08/2011 - 08h49
DECISÃO

Herdeira pode protestar contra transferência de cotas para resguardar terceiros

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a filha de um sócio em escritório de advocacia, que havia transferido parte de suas cotas a outro sócio, preenche os requistos indispensáveis à utilização do protesto contra alienação de bens: legítimo interesse e não nocividade da medida.

O pai da herdeira, sócio em escritório de advocacia, transferiu, antes de falecer, 40% dos 50% de suas cotas para a ex-esposa. Esta, por necessidade, vendeu ao sócio no escritório as cotas que eram do ex-marido. A herdeira, autora da ação, afirma que parte das cotas pertencentes ao seu pai teria sido irregularmente transferida para o sócio, em detrimento dos herdeiros daquele.

Dessa forma, a herdeira ajuizou ação de protesto contra alienação de bens, dirigida contra o sócio de seu pai. Ela alega a necessidade de resguardar herdeiros e terceiros quanto aos riscos que abrangem a aquisição de bens do escritório, especialmente quanto à totalidade das cotas da sociedade. Requereu a expedição de ofício à OAB e ao advogado, assim como a publicação de edital para a publicidade do conteúdo do protesto.

O juiz de primeiro grau determinou o protesto por mandado, mas não por edital. O sócio recorreu. Porém, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença. Inconformado, o sócio recorreu ao STJ sustentando que a herdeira não preenche os requisitos para a utilização do protesto, uma vez que ela não herdará as cotas. Por outro lado, ela justifica a utilização do protesto como meio de resguardar herdeiros e terceiros quanto aos riscos na aquisição de bens do escritório.

A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, destacou que o protesto necessita de dois requisitos: legítimo interesse, a utilidade da medida para o objetivo de quem a usa; e não prejudicialidade efetiva da medida, ou seja, o protesto não pode atentar contra a liberdade de contratar. “A condição de herdeira confere à autora legítimo interesse, sobretudo tendo em vista a controvérsia acerca do direito a 40% das cotas”, assegurou a ministra.

Além disso, a ministra afirmou que o protesto não inviabiliza a alienação das cotas. “Apenas assegura que potenciais compradores fiquem cientes tratar-se de bem litigioso, evitando com isso futura alegação de desconhecimento dos riscos envolvidos na negociação”, considerou. Segundo a relatora, o protesto é garantia não apenas à herdeira e aos demais herdeiros, como também a terceiros de boa-fé. Sendo assim, a ministra manteve a decisão.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)
 

 

Notícias

Depositar cheque pré-datado antes da data gera dano moral

29 de Junho de 2011 Depositar cheque pré-datado antes da data gera dano moral - "A devolução do cheque por falta de provisão, ocasionada pelo desconto do cheque anteriormente à data pré-fixada, evidencia abalo de crédito e dano moral, em razão da situação constrangedora pela qual passou a autora,...

Comprador imitido na posse responde pelas despesas de condomínio

28/06/2011 - 10h05 DECISÃO Comprador imitido na posse responde pelas despesas de condomínio A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a vendedora de uma sala comercial em um edifício não possui legitimidade para responder pelas despesas condominiais, uma vez que o...

Comportamento descortês

Atitude de presidente do CNJ sobre uso de terno irrita presidente da OAB-MS Campo Grande, 25/06/2011  A atitude do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Cezar Peluso, causou revolta entre advogados de Mato Grosso do Sul. Motivo: na sessão...

Jurisprudência do STJ beneficia portadores de HIV

26/06/2011 - 10h00 ESPECIAL Jurisprudência do STJ beneficia portadores de HIV A Aids, doença infecciosa e ainda sem cura, foi descoberta há 30 anos. De lá para cá muita coisa mudou. Novos medicamentos foram desenvolvidos, o tempo de vida aumentou e a Aids passou a ser considerada doença crônica...

União homoafetiva: Informações importantes para lavratura da escritura

CNB-SP indica pontos que merecem mais atenção na união estável para casais do mesmo sexo 24/06/2011 | Fonte: Revista Fator Brasil Após a decisão do STF, o número de interessados em informações para lavrar o documento vem crescendo em todo o Estado. Depois da decisão do Supremo Tribunal Federal...